Casamento Civil - Cartório

SAIBA TUDO SOBRE O CASAMENTO CIVIL

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CASAMENTO CIVIL

Vejam como se organizar e dar entrada na papelada no Cartório para o Casamento Civil.  É tudo muito fácil e bem simples.


1)   PEDIDO DE HABILITAÇÃO:

A primeira coisa a fazer é ir até o Cartório de Registro Civil para fazer o “Pedido de Habilitação”, ou seja, vocês terão que preencher todas as formalidades para provar que não existem impedimentos para a realização do casamento. Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com até 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.

2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO.

- SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS

1.    Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada.

2.    Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada.

3. 02 testemunhas maiores de 18 anos com os originais da Carteira de Identidade e CPF.

ATENÇÃO: 

PARA OS CASAMENTOS CIVIS REALIZADOS FORA DA SALA OFICIAL, E CASAMENTOS RELIGIOSOS, REALIZADOS FORA DA IGREJA OU TEMPLO (EM EDIFÍCIOS PARTICULARES), SERÃO NECESSÁRIAS 04 (QUATRO) TESTEMUNHAS PARA A REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA. (ART. 1534 PARÁGRAFO 2º E ART. 248 DO PGC).

- A certidão (e cópia) de nascimento deverá ser legível e sem rasuras.

- No momento, também será solicitado os DADOS PESSOAIS DOS PAIS DOS NUBENTES (OBRIGATÓRIO). Se vivos: endereço, profissão, estado civil, naturalidade, data de nascimento. Se falecidos: data do óbito.

- MENORES DE 18 ANOS

Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe. (feito mediante presença de ambos no Cartório portando RG e CPF), com assinatura de ambos reconhecidas.

- Sendo um dos pais falecidos, deve-se juntar cópia autenticada da certidão de óbito;

- Nubentes emancipados deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada por ambos os pais);

- Sendo ambos os pais falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecidos) o menor deverá juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido pela Vara de Família;

- Sendo os pais falecidos ou desaparecidos o menor à partir de 16 anos poderá casar com a Autorização de seu Representante Legal;

- Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial, que deverão juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família

TESTEMUNHAS

Com relação às testemunhas, será necessária a declaração de 02 ou 04 pessoas (conforme informado acima), parentes ou não, maiores de 18 anos que declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o casamento.

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

VIÚVOS

Deverão apresentar certidão de casamento anterior, constando a averbação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido. Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge.

- Certidão de Nascimento, ou documento que conste: cartório, livro, fls. e termo em que foi registrado (a) o nascimento. (cópia)

- Inventário ou sentença negativa de inventário do cônjuge falecido fornecido pela Vara de Órfãos e sucessões;

- Caso não tenha sido feito o inventário, casarão sob o regime da Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso I do CCB.

DIVORCIADOS

- Certidão do casamento anterior constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal OU na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) OU cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2007).

- Certidão de Nascimento, ou documento que conste cartório, livro, fls. e termo em que foi registrado (a) o nascimento. (cópia);

- Caso não tenha sido feita a partilha os nubentes divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB.

MILITARES

Deverão juntar cópia autenticada da Carteira Funcional de Militar.

POR PROCURAÇÃO

Procuração deverá ser pública e específica para casamento em que conste o nome da pessoa com quem se está casando o outorgante, o nome que os nubentes passarão a assinar após o casamento e se estará presente à cerimônia de casamento, deve-se juntar à procuração cópia autenticada da RG, CPF do outorgante, bem como os documentos necessários para seu estado civil. (A procuração tem validade de 90 dias). O procurador deve ser maior de 21 anos. A procuração deve constar também o regime de bens a ser adotado.

*Se ambos os nubentes residirem fora do DF – solicitar orientações específicas.

* Maiores de 70 anos - Nubentes casam-se obrigatoriamente com o regime de Separação de Bens, feito de acordo com a lei 12.344, de 09 de dezembro de 2010.

ESTRANGEIROS

Deverão apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), ou se residirem em outro país, deverão apresentar cópias autenticadas e tradução do passaporte, especialmente do visto de entrada (comprovando que está legal no país), certidão de nascimento e tradução, e por último, uma declaração de algum órgão oficial do país (de preferência o consulado) constando o estado civil do noivo e se possível, que não há impedimentos para o casamento, também devidamente traduzida. Todas as traduções deverão ser feitas por tradutor juramentado ou pelo Consulado.

OBS.: O noivo estrangeiro que for divorciado deverá homologar o divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através de advogado e neste caso, só poderá dar entrada ao processo de habilitação para casamento quando for concluída a homologação do S.T.F.

ATENÇÃO: Em outra postagem estarei detalhando melhor sobre Habilitação para Casamento de Estrangeiro e toda a documentação necessária. Se esse for o seu caso, sugiro ler esse artigo mais específico.

3) DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

Apresentada toda a documentação exigida, o Oficial do Registro Civil, expedirá o edital do proclama que deverá ser publicado por 15 dias consecutivos, para que alguém, se quiser e se houver motivo, manifeste algum impedimento. Após quinze dias, o oficial expedirá a Certidão de Habilitação ao casamento, e a contar desta data, os noivos terão até  90 dias para se casar, ultrapassado este prazo, os noivos deverão dar entrada em novo processo.

 4)  VALOR DO CASAMENTO 

Taxa Depende do Cartório

5)  REGIME DE CASAMENTO

­Na hora de dar entrada na papelada, vocês terão que decidir também de quem serão os bens que vocês comprarem, e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento.

Quando chega à hora de escolher o regime do casamento civil, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que vocês irão tomar juntos. 

 É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.


ATENÇÃO: Em outra postagem estarei detalhando melhor sobre REGIME DE CASAMENTO: Comunhão Parcial de Bens / Comunhão Universal de Bens / Separação Total de Bens.

OBS.: AGILIZE O ATENDIMENTO no Cartório Para mais informações ou desejando, preencha o formulário Online, no site do Cartório e agilize seu atendimento para Registro de Casamento.
Site cartório de Brasília:

http://www.cartoriodebrasilia.com.br

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CASAMENTO NA IGREJA CATÓLICA


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CASAMENTO NA IGREJA CATÓLICA

O que será necessário:
- Certidão de Habilitação Civil – Cartório (essa que vocês deram entrada do Cartório) - Validade – 90 dias.
- Certidão de Batismo – BATISTÉRIO - Requerer junto às Paróquias onde os noivos foram batizados. Certidão específica COM FINS MATRIMONIAIS - Não poderão usar as “lembranças” que vocês receberam no momento do Batismo.  - Validade – 06 meses.
- Cópia da carteira de identidade dos noivos
- Curso de noivos - Efetuar curso junto a qualquer paróquia. – Validade – 01 ano.
- 01 foto 3x4 de cada noivo. No caso de transferência 02 fotos
- Taxa de transferência, caso o casamento não aconteça na paróquia de um dos noivos. O Valor da taxa depende de cada igreja.

PROCESSO MATRIMONIAL

Após junção dos documentos acima, entregá-los à Igreja de um dos noivos. (próximo à residência de um dos dois). Agendar uma entrevista com o Padre.

Exposição dos PROCLAMAS na Paróquia envolvida, durante 03 finais de semanas. 
Caso queiram a Cerimônia do Casamento, com a cerimônia da Comunhão Eucarística entre os noivos, ou com a comunidade, não se esqueçam de comunicar na secretaria da igreja, com antecedência.

*fontes de pesquisa: Cartórios Matrimoniais

Jo Marim
cia festas e eventos


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